PORTARIA GM/MPO Nº 50, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026

Adequa, nos Ministérios da Educação; e da Saúde, os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026.

A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, tendo em vista o disposto no art. 11, inciso I, alínea "a", do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026,

RESOLVE:

Art. 1º Adequar, nos Ministérios da Educação; e da Saúde, os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, na forma dos Anexos I, II e III desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SIMONE TEBET

ANEXO IAMPLIAÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO(Anexo I ao Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026

R$ 1,00

Órgãos/Unidades Orçamentárias

Despesas Primárias Discricionárias

Emendas

Demais

TOTAL

I - LIMITES ATÉ MARÇO

RP 6

RP 7

RP 8

RP 2

RP 3

26000

Ministério da Educação

0

0

0

5.237.886

0

5.237.886

36000

Ministério da Saúde

0

0

0

85.313.515

0

85.313.515

Total Geral

0

0

0

90.551.401

0

90.551.401

ANEXO IIAMPLIAÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO(Anexo I ao Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026

R$ 1,00

Órgãos/Unidades Orçamentárias

Despesas Primárias Discricionárias

Emendas

Demais

TOTAL

II - LIMITES ATÉ NOVEMBRO

RP 6

RP 7

RP 8

RP 2

RP 3

26000

Ministério da Educação

0

0

0

10.100.210

0

10.100.210

36000

Ministério da Saúde

0

0

0

303.146.429

0

303.146.429

Total Geral

0

0

0

313.246.639

0

313.246.639

ANEXO IIIAMPLIAÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO(Anexo I ao Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026

R$ 1,00

Órgãos/Unidades Orçamentárias

Despesas Primárias Discricionárias

Emendas

Demais

TOTAL

III - LIMITES ATÉ DEZEMBRO

RP 6

RP 7

RP 8

RP 2

RP 3

26000

Ministério da Educação

0

0

0

10.708.000

0

10.708.000

36000

Ministério da Saúde

0

0

0

439.292.000

0

439.292.000

Total Geral

0

0

0

450.000.000

0

450.000.000